É válida mudança de custeio de plano de saúde prevista em norma coletiva

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O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) validou a mudança na forma de custeio do plano de saúde de uma ex-funcionária dos Correios, que havia aderido a um Plano de Desligamento Incentivado (PDI). A decisão da 9ª Turma do TRT-2 confirmou uma sentença anterior que permitia que o plano de saúde, anteriormente gratuito, passasse a ter cobranças de mensalidades e coparticipação, conforme estabelecido em acordo coletivo.

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