A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, discutida por uma comissão de juristas no Senado, inclui uma mudança significativa no processo de divórcio: a introdução do divórcio unilateral direto em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Essa modalidade permitiria a um dos cônjuges solicitar o divórcio sem a anuência do outro, bastando apenas notificar previamente a outra parte.
Atualmente, apenas o divórcio consensual pode ser realizado extrajudicialmente, com a assinatura de ambos os cônjuges. A nova medida propõe que qualquer um dos cônjuges ou conviventes possa requerer a dissolução do casamento ou da união estável diretamente no cartório de registro civil, contando com a assinatura de um advogado ou defensor público.
A proposta também detalha que, se o outro cônjuge não for localizado, a notificação poderá ser feita por edital, e o divórcio deverá ser averbado em até cinco dias após a notificação efetiva. Essa medida é vista como uma forma de desburocratizar e acelerar o processo de dissolução conjugal, respeitando o direito potestativo ao divórcio, que, desde a Emenda Constitucional 66/2010, é incontestável e independe da vontade do outro cônjuge.
Advogados especializados em Direito de Família apoiam a medida, argumentando que ela facilita o exercício de um direito individual e potestativo, eliminando a necessidade de aguardar um processo judicial prolongado. No entanto, ressaltam que questões como a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia devem ser tratadas em ações judiciais separadas, garantindo que todos os aspectos legais sejam adequadamente resolvidos.
A reforma do Código Civil ainda precisa passar por discussões e aprovações adicionais, mas a proposta de permitir o divórcio unilateral direto em cartório já está causando debates significativos sobre suas implicações para a autonomia individual e a estrutura familiar.
Fonte: Conjur