A Bloomberg Línea relata que a demissão por acordo mútuo, uma forma de rescisão consensual do contrato de trabalho, gera dúvidas entre os trabalhadores brasileiros, especialmente sobre o direito ao seguro-desemprego. Essa modalidade, que permite o término amigável do vínculo empregatício sem justa causa ou aviso prévio, é regulamentada pela Lei nº 13.467/2017, introduzida com a Reforma Trabalhista.
De acordo com essa legislação, os trabalhadores que são desligados através de um acordo mútuo não têm direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é reservado apenas para aqueles que são demitidos sem justa causa e atendem a certos critérios estabelecidos, como um tempo mínimo de serviço e a ausência de uma fonte de renda suficiente para sustentar-se e à sua família.
Essa restrição levantou debates sobre a proteção aos trabalhadores nesse tipo de demissão. Enquanto alguns defendem que a demissão por acordo pode ser vantajosa para ambas as partes envolvidas, permitindo uma separação amigável e benefícios mútuos, outros criticam a falta de garantias para o trabalhador, que pode encontrar-se desprotegido em face ao desemprego subsequente.
A demissão por acordo, apesar de oferecer uma alternativa flexível para a rescisão de contratos, continua sendo um tópico de controvérsia em relação às implicações de longo prazo para a segurança do trabalhador, evidenciando a complexidade das reformas trabalhistas e suas consequências para o mercado de trabalho no Brasil.